# Elaboração do Plano de Segurança

> O Plano de Segurança de PCE é obrigatório quando a pessoa realizar as algumas atividades descritas na portaria.

O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados.com produtos controlados:

-Fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;

-Comércio: arma de fogo e munição;

-Transporte: arma de fogo, munição e explosivos;

-Armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;

-Capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;

-Colecionamento (museu): arma de fogo e munição;

-Tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições;

-Caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

Fonte: https://solidconsulting.com.br/servicos/exercito-brasileiro/elaboracao-do-plano-de-seguranca
